As conseqüências jurídicas de cancelamento ou alteração de um pacote turístico.
Saiba que se o cancelamento de um pacote turístico ou uma mudança no respectivo roteiro contratado for feito exclusivamente por você turista; então ficará sujeito ao pagamento de multa destinada a cobrir, em parte, as despesas operacionais. Lembrando que a multa tem que estar prevista no contrato. (LEIA COM ATENÇÃO E FAÇA PERGUNTAS ANTES DE CONTRATAR).
CAPÍTULO IV
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Seção I
Das Atividades dos Prestadores de Serviços Turísticos
Art. 20. Na ocorrência de cancelamento ou solicitação de reembolso de valores referentes aos serviços turísticos, a pedido do consumidor, eventual multa deverá estar prevista em contrato e ser informada previamente ao consumidor.
Parágrafo único. Quando a desistência for solicitada pelo consumidor em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte do prestador de serviço não caberá multa, e a restituição dos valores pagos e ônus da prova deverão seguir o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
É muito comum as prestadoras de serviços turísticos inserir clausulas dessa natureza que prevejam a retenção, no todo ou em parte, dos valores recebidos pela empresa a título de sinal ou reserva de vaga.
Todavia, a eventual retenção da totalidade dos valores pagos pelo consumidor, ainda que estipulada expressamente no contrato, tem sido rejeitada pela jurisprudência de nossos tribunais, em razão de sua evidente abusividade.
Se a culpa foi exclusiva da empresa de turismo, o consumidor tem o direito de optar por uma das seguintes soluções:
- - Receber o crédito correspondente ao valor já quitado, para participar de outro pacote turístico ou;
- - Receber de volta a importância paga, devidamente corrigida, além de eventuais perdas e danos.
A empresa só não será responsável pelos danos decorrentes do cancelamento ou da alteração do pacote turístico, por sua própria iniciativa, caso comprove a impossibilidade da execução do contrato por circunstâncias inevitáveis e alheias à sua vontade (fatores climáticos, conflitos e outros eventos que ponham em risco a segurança do passageiro).
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